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Condições de Renovação Certificação da Aptidão Pedagógica de Formador (CAP)

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Condições de Renovação Certificação da Aptidão Pedagógica de Formador (CAP) 


Renovação de CAP com validade de 2 anos

Para renovar um CAP emitido através das condições especiais de acesso, com esta validade, devem ser cumpridos, cumulativamente, os seguintes requisitos:

  • 60 horas de formação de actualização pedagógica;
  • 120 horas de experiência formativa.

O CAP depois de renovado passará a ter uma validade de 5 anos.

 

Renovação de CAP com validade de 5 anos

Para renovar um CAP emitido com esta validade devem ser cumpridos, cumulativamente, os seguintes requisitos:

  • Actualização Pedagógica

A actualização pedagógica, apreciada por análise curricular, pode ser obtida pela concretização de uma ou mais das seguintes situações, dependendo da sua relevância, a avaliar pelo IEFP:

- Frequência de formação contínua relevante, com duração não inferior a 60 horas;

- Publicação de livros/artigos na área pedagógica;

- Investigação na área pedagógica;

- Participação em seminários, colóquios e outras actividades afins na área pedagógica.

  • Experiência Formativa

A renovação do CAP de formador está dependente do exercício comprovado de, pelo menos, 300 horas de formação durante o período de validade do Certificado.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

A candidatura à renovação do Certificado de Aptidão Pedagógica de Formador deve ser formalizada num dos Centros de Emprego da rede do IEFP acompanhada pela seguinte documentação:

  • Ficha de candidatura
  • Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Passaporte
  • Fotocópia do Cartão de Contribuinte
  • Fotocopia autenticada dos comprovativos da experiência formativa e da formação de actualização pedagógica necessária

A documentação exigida pode ser autenticada nos serviços do IEFP, mediante a apresentação dos respectivos originais.

PRAZOS DE CANDIDATURA

  • As candidaturas à renovação devem ser apresentado até ao final dos 365 dias seguintes ao termo de validade do certificado
  • Até dois anos a contar da data de terminus da validade do CAP, sendo penalizados pela frequência de mais 15 horas de formação por não terem cumprido os prazos previstos

Após o período referido deixa de ser possível proceder à renovação dos certificados, sendo necessário a frequência de 90 horas de formação para voltar a aceder ao CAP, podendo o candidato optar pela frequência de um curso de formação pedagógica inicial de formadores devidamente homologado ou pela frequência de 90 horas de formação pedagógica de actualização.

ENCARGOS PROCEDIMENTAIS

Desde 15 de Maio de 2007 (inclusive), estão em vigor encargos procedimentais aplicáveis a todas as candidaturas à certificação da aptidão profissional.

As candidaturas à Renovação da Certificação da Aptidão Pedagógica de Formador estão sujeitas à cobrança de 50€ de encargos procedimentais.

FONTE:http://www.iefp.pt/formacao/formadores/certificacao/CertificacaoIndividual/Paginas/RenovacaoCertificacao.aspx em 09-03-2009

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